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Tabela de custos (10.07.2024)
(1) Valor em discussão de até EUR 15.000,00: para valores em discussão de até EUR 15.000,00, a taxa aplicável para Árbitro Único ou Presidente de um Tribunal Arbitral será de EUR 2.700,00 e para cada árbitro adicional EUR 1.950,00, valores sujeitos a aumentos ou reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. A taxa de administração da ELArb será EUR 500,00.
(2) Valores em discussão de EUR 15.000,01 até EUR 100.000,00: em cada aumento adicional de EUR 5.000,00 ou fração do valor em discussão, as taxas do Tribunal Arbitral serão elevadas em EUR 176,00 nos casos em que as partes acordaram na composição do tribunal arbitral por um Árbitro Único, e em EUR 440,00 quando o Tribunal Arbitral for composto por 3 árbitros, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. No último caso, EUR 176,00 dos EUR 440,00 serão alocados para o Presidente do Tribunal Arbitral e EUR 132,00 para cada árbitro adicional. A taxa de administração da ELArb será EUR 750,00 para valores em discussão entre EUR 15.000,01 até EUR 50.000,00 e será de EUR 1.000,00 para valores em discussão entre EUR 50.000,01 e EUR 100.000,00.
Assim, para um valor em discussão de EUR 100.000,00, a taxa para o Árbitro Único ou o Presidente do Tribunal Arbitral será de EUR 5.692,00 e para cada árbitro adicional de EUR 4.194,00, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. A taxa de administração da ELArb será de EUR 1.000,00.
(3) Valores em discussão de EUR 100.000,01 até EUR 1.000.000,00: em cada aumento adicional de EUR 25.000,00 ou fração do valor em discussão, as taxas do Tribunal Arbitral serão elevadas em EUR 500,00 nos casos em que as partes acordaram na composição do tribunal arbitral por um Árbitro Único, e em EUR 1.300,00 quando o Tribunal Arbitral for composto por 3 árbitros, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. No último caso, EUR 500,00 dos EUR 1.300,00 serão alocados para o Presidente do Tribunal Arbitral e EUR 400,00 para cada árbitro adicional. A taxa de administração da ELArb será de EUR 1.200,00 para valores em discussão entre EUR 100.000,01 até EUR 125.000,00 e será elevada em EUR 200,00 em cada etapa de “até EUR 25.000,00”.
Assim, para um valor em discussão de EUR 1.000.000.00, a taxa para o Árbitro Único ou o Presidente do Tribunal Arbitral será de EUR 23.692,00 e para cada árbitro adicional de EUR 18.594,00, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. A taxa de administração da ELArb será de EUR 8.200,00.
(4) Valores em discussão de EUR 1.000.000,01 até EUR 5.000.000,00: em cada aumento adicional de EUR 50.000,00 ou fração do valor em discussão, as taxas do Tribunal Arbitral serão elevadas em EUR 400,00 nos casos em que as partes acordaram na composição do tribunal arbitral por um Árbitro Único, e em EUR 1.000,00 quando o Tribunal Arbitral for composto por 3 árbitros, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. No último caso, EUR 400,00 dos EUR 1.000,00 serão alocados para o Presidente do Tribunal Arbitral e EUR 300,00 para cada árbitro adicional. A taxa de administração da ELArb será de EUR 8.400,00 para valores em discussão entre EUR 1.000.000,01 até EUR 1.050.000,00 e será elevada em EUR 200,00 em cada etapa de “até EUR 50.000,00”.
Assim, para um valor em discussão de EUR 5.000.000,00, a taxa para o Árbitro Único ou o Presidente do Tribunal Arbitral será de EUR 55.692,00 e para cada árbitro adicional de EUR 42.594,00, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. A taxa de administração da ELArb será de EUR 24.200,00.
(5) Valores em discussão de EUR 5.000.000,01 até EUR 10.100.000,00: em cada aumento adicional de EUR 75.000,00 ou fração do valor em discussão, as taxas do Tribunal Arbitral serão elevadas em EUR 280,00 nos casos em que as partes acordaram na composição do tribunal arbitral por um Árbitro Único, e em EUR 700,00 quando o Tribunal Arbitral for composto por 3 árbitros, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. No último caso, EUR 280,00 dos EUR 700,00 serão alocados para o Presidente do Tribunal Arbitral e EUR 210,00 para cada árbitro adicional. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
Assim, para um valor em discussão de EUR 10.100.000,00, a taxa para o Árbitro Único ou o Presidente do Tribunal Arbitral será de EUR 74.732,00 e para cada árbitro adicional de EUR 56.874,00, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
(6) Valores em discussão de EUR 10.100.000,01 até EUR 15.000.000,00: em cada aumento adicional de EUR 100.000,00 ou fração do valor em discussão, as taxas do Tribunal Arbitral serão elevadas em EUR 148,00 nos casos em que as partes acordaram na composição do tribunal arbitral por um Árbitro Único, e em EUR 370,00 quando o Tribunal Arbitral for composto por 3 árbitros, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. No último caso, EUR 148,00 dos EUR 370,00 serão alocados para o Presidente do Tribunal Arbitral e EUR 111,00 para cada árbitro adicional. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
Assim, para um valor em discussão de EUR 15.000.000,00, a taxa para o Árbitro Único ou o Presidente do Tribunal Arbitral será de EUR 81.984,00 e para cada árbitro adicional de EUR 62.313,00, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
(7) Valores em discussão de EUR 15.000.000,01 até EUR 50.000.000,00: em cada aumento adicional de EUR 200.000,00 ou fração do valor em discussão, as taxas do Tribunal Arbitral serão elevadas em EUR 252,00 nos casos em que as partes acordaram na composição do tribunal arbitral por um Árbitro Único, e em EUR 630,00 quando o Tribunal Arbitral for composto por 3 árbitros, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. No último caso, EUR 252,00 dos EUR 630,00 serão alocados para o Presidente do Tribunal Arbitral e EUR 189,00 para cada árbitro adicional. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
Assim, para um valor em discussão de EUR 50.000.000,00, a taxa para o Árbitro Único ou o Presidente do Tribunal Arbitral será de EUR 126.084,00 e para cada árbitro adicional de EUR 95.388,00, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
(8) Valores em discussão de EUR 50.000.000,01 até EUR 100.000.000,00: em cada aumento adicional de EUR 250.000,00 ou fração do valor em discussão, as taxas do Tribunal Arbitral serão elevadas em EUR 188,00 nos casos em que as partes acordaram na composição do tribunal arbitral por um Árbitro Único, e em EUR 470,00 quando o Tribunal Arbitral for composto por 3 árbitros, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. No último caso, EUR 188,00 dos EUR 470,00 serão alocados para o Presidente do Tribunal Arbitral e EUR 141.00 para cada árbitro adicional. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
Assim, para um valor em discussão de EUR 100.000.000,00, a taxa para o Árbitro Único ou o Presidente do Tribunal Arbitral será de EUR 163.684,00 e para cada árbitro adicional de EUR 123.588,00, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
(9) Valores em discussão acima de EUR 100.000.000,01: em cada aumento adicional de EUR 500.000,00 ou fração do valor em discussão, as taxas do Tribunal Arbitral serão elevadas em EUR 320,00 nos casos em que as partes acordaram na composição do tribunal arbitral por um Árbitro Único, e em EUR 800,00 quando o Tribunal Arbitral for composto por 3 árbitros, valores sujeitos a aumentos e reduções em conformidade com o Art. 25 (4) do Regulamento de Arbitragem da ELArb. No último caso, EUR 320,00 dos EUR 800,00 serão alocados para o Presidente do Tribunal Arbitral e EUR 240,00 para cada árbitro adicional. A taxa de administração da ELArb será de EUR 25.000,00.
(10) Provisão para cobrir os custos da arbitragem: o valor da provisão para cobrir as taxas dos árbitros a ser pago para o Centro de Arbitragem da ELArb de acordo com o Art. 2 (4) e com o Art. 3 (6) do Regulamento de Arbitragem da ELArb corresponderá às taxas aplicáveis a um árbitro adicional.
(11) Regra para procedimentos arbitrais que acarretem em carga de trabalho elevada ou reduzida para os árbitros (alterado com efeito a partir de 24 de Setembro de 2019): As taxas a que os árbitros têm direito ao abrigo desta Tabela de Custos são concebidas como um montante fixo baseado no valor em litígio, independentemente do tempo trabalhado. Em casos de cargo de trabalho invulgarmente elevado ou reduzida, estas taxas podem ser aumentadas ou reduzidas de forma apropriada. A decisão sobre um aumento ou redução das taxas é tomada pelo Appointimng Committee do Centro de Arbitragem ELArb. As taxas a que os árbitros têm direito ao abrigo desta Tabela de Custos não podem ser aumentadas em mais de 50% em caso de aumento e não podem ser reduzidas para menos de 50% em caso de redução.
(12) Demandas entre partes múltiplas: se, conforme especificado no Art. 5 do Regulamento de Arbitragem da ELArb, há mais de duas partes na arbitragem, os valores das taxas dos árbitros, a serem calculados com base nos itens n° 1 ao n° 9 deverão ser elevados em 20% para cada parte adicional. Entretanto, as taxas dos árbitros não serão elevadas em mais de 50% dos valores calculados de acordo com os itens n° 1 ao n° 9.
(13) Reconvenções e Compensações: o valor de reconvenção será adicionado ao valor da causa. O valor de compensações não será adicionado ao valor da causa.
(14) Medidas Provisórias: um pedido para obtenção de uma medida provisória de proteção, conforme especificado no Art. 19 (1) do Regulamento de Arbitragem da ELArb, será compensado por um aumento nas taxas dos árbitros de 30%.
(15) Despesas dos Árbitros: despesas razoáveis incorridas por árbitros serão reembolsadas a preço de custo mais os tributos aplicáveis (em alguns casos, o tributo poderá ser reembolsado ao final da arbitragem, a partir de evidência de isenção à autoridade fiscal competente, vide item 17 abaixo).
(16) Despesas do Centro de Arbitragem da ELArb: a administração geral das arbitragens pelo Centro de Arbitragem da ELArb está coberta pela taxa de administração da ELArb. Todas as despesas incorridas pelo Centro de Arbitragem da ELArb para intimação, citação e notificação de documentos e outros custos gerados pela arbitragem (incluindo, por exemplo, custos com traduções) serão reembolsados a preço de custo. O Centro de Arbitragem da ELArb lida com os seguintes idiomas: inglês, alemão, português e espanhol, no entanto, requerimentos apresentados em outros idiomas deverão ser traduzidos para o idioma inglês, a não ser que todas as partes, os árbitros e a administração do Centro de Arbitragem da ELArb acordem de outra forma. Até que este consenso seja alcançado, o Centro de Arbitragem da ELArb decidirá a seu critério em vista das circunstâncias do caso, o que será traduzido durante o estágio inicial da arbitragem.
(17) Value Added Tax: adicionalmente aos custos acima mencionados, as partes serão responsáveis pelo pagamento de imposto sobre transações e serviços (Value Added Tax (VAT)). A cobrança inicial dos serviços do Centro de Arbitragem da ELArb será emitida considerando a incidência do VAT alemão. Partes que sejam localizadas em Estados-Membros da União Europeia, fora da Alemanha, poderão solicitar reembolso e uma nota fiscal corrigida sem o VAT, caso evidenciem ao Centro de Arbitragem da ELArb que possuem uma identificação válida de contribuinte do VAT em sua jurisdição local, o que lhes permite isenção do VAT na Alemanha. Neste caso, o Centro de Arbitragem da ELArb reembolsará a quantia paga para fins de VAT, após recebê-la de volta das autoridades fiscais alemãs. Caso a identificação válida de contribuinte do VAT já tenha sido comunicada e confirmada na data de emissão da nota fiscal inicial, tal nota será emitida sem a cobrança de VAT. Partes localizadas em Estados localizados fora da União Europeia poderão requerer o reembolso da quantia paga para fins de VAT diretamente da Autoridade Fiscal Alemã (Bundeszentralamt für Steuern, www.bzst.de) a partir da demonstração das condições para obtenção de reembolso, conforme estabelecidas pela autoridade fiscal. Para árbitros aos quais a lei que trata do VAT de um Estado-Membro da União Europeia seja aplicável, esse regime se aplicará por analogia ao VAT incidente sobre os honorários dos árbitros. Para árbitros de outras jurisdições, o regime de incidência de VAT determinará se caberá ou não pedido de restituição do VAT, a ser feito à autoridade fiscal competente.