ELArb European-Latinamerican Arbitration Association e.V.

Inscrição

A ELArb European-Latinamerican Arbitration Association oferece uma plataforma, que possibilita a seus membros de todas as partes do mundo – especialistas em arbitragem, organizações e empresas – trocar e compartilhar experiências, discutir diferentes pontos de vista e expressar melhor interesses comuns na área de arbitragem e outras formas alternativas para a resolução de litígios.

A inscrição na ELArb European-Latinamerican Arbitration Associaton é um pré-requisito para fazer parte da lista de árbitros ELArb.

Statute (Tradução)

(1) A associação opera sob a denominação EUROPE-LATINAMERICAN ARBITRATION ASSOCIATION e.V. - a seguir designada por "Associação".

(2) A Associação tem a sua sede social em Hamburgo, Alemanha.

(3) A Associação será inscrita no Registo de Associações do Tribunal Local de Hamburgo.

(1) O objetivo social da Associação é promover a ciência e a pesquisa na area dos modos alternativos de resolução de litígios, com foco para a arbitragem.

(2) O objetivo social é realizado através do desenvolvimento, implementação e adaptação contínua de regras para a resolução de litígios nas relações jurídicas entre a Europa e a América Latina, com foco especial na arbitragem. Os trabalhos necessários no domínio do direito comparado e a análise das normas jurídicas internacionais e nacionais serão realizados em cooperação com instituições nacionais e estrangeiras, em parte também sem fins lucrativos, e os resultados serão divulgados em eventos e através de publicações.

(3) A Associação prossegue exclusiva e diretamente fins não lucrativos na acepção da secção "fins fiscais privilegiados" do Código Fiscal alemão (Abgabenordnung). A Associação age de forma altruista; principalmente não prossegue objetivos económicos próprios. Os fundos da Associação só podem ser utilizados para os fins previstos no estatuto. Os membros não recebem quaisquer subsídios dos fundos da Associação. Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas estranhas ao objetivo da Associação ou por uma remuneração desproporcionadamente elevada.

(1) Qualquer pessoa natural ou jurídica, bem como as suas associações, pode tornar-se membro da Associação se estiver disposta e promete promover o objetivo social da Associação definido no artigo 2º, de acordo com as suas capacidades.

(2) O pedido de admissão como membro deve ser dirigido à Diretoria da Associação. Os pedidos de admissão podem ser feitos por escrito, por fax ou enviando um documento-pdf por e-mail. A Diretoria decide sobre o pedido de admissão. A sua rejeição não exige uma justificação.

(3) Os Membros Fundadores Institucionais da Associação são o Lateinamerikaverein e.V., Hamburg e a associação "Rechtsstandort Hamburg e.V.".

(1) A filiação termina:
a) em caso de morte,
b) com a demissão voluntária,
c) pela perda da capacidade jurídica,
e, em base duma decisão maioritária da diretoria,
d) por exclusão.

(2) A demissão voluntária deve ser declarada por escrito à Diretoria, com efeito para o final do exercício financeiro, mediante um pré-aviso de três meses.

(3) Um membro só pode ser expulso por decisão maioritária da Diretoria se
a) não cumprir as suas obrigações de pagamento e contribuição para com a Associação no prazo de seis meses a contar da data de vencimento, apesar de uma carta de advertência
b) torna-se permanentemente insolvente,
c) perder o direito de elegibilidade a um cargo público,
d) tiver violado grosseiramente o objetivo social do estatuto, prejudicado a reputação da Associação ou se tiver demonstrado de outra forma indigno de ser membro; não é necessária uma carta de advertência com um prazo para retificação se a conduta do membro tiver efeitos tão graves para a Associação que a continuação da filiação não seja razoável para a Associação.

(1) A Associação é financiada por:
(a) contribuições fundadoras e compromissos financeiros dos seus Membros Fundadores Institucionais;
b) taxas de admissão e anuidades,
b) taxas administrativas,
c) subsídios,
d) taxas e receitas provenientes da organização de seminários ou outras atividades, em conformidade com o objetivo social da Associação, tal como definido no artigo 2.

(2) O montante da anuidade e da taxa de admissão será fixado num regulamento relativo às contribuições. O regulamento inicial de contribuições, em anexo, foi adoptado junto com o estatuto pela assembleia fundadora da Associação. Os ajustamentos serão determinados pela Assembleia Geral sob proposta da Diretoria, com efeitos a partir do início do ano seguinte. A anuidade é devida em 15 de fevereiro de cada ano civil; em caso de atraso no pagamento, será cobrada uma taxa administrativa num montante a ser determinado pelo Conselho Consultivo. Subsídios para a Associação são concedidas voluntariamente ou por um período de tempo fixo.

(3) A pedido de um candidato à adesão, seja ele pessoa natural, organização sem fins lucrativos, entidade jurídica ou associação de pessoas, a Assembleia Geral pode individualmente reduzir o montante da taxa de admissão e das anuidades ou conceder uma isenção total. A Assembleia Geral autoriza a Diretoria a celebrar acordos especiais com organizações cuja participação, em função da natureza da atividade ou do objetivo da organização, seja benéfica para a Associação na realização e promoção do seu objetivo social.

(4) O exercício financeiro da Associação corresponde ao ano civil.

Os órgãos da Associação são:
a) A Assembleia Geral,
b) A Diretoria,
c) O Conselho Consultivo.

(1) A Diretoria é composta por um presidente (Presidente), dois vice-presidentes (Vice-presidentes) e um máximo de três membros adicionais. Nomeia o Presidente, o seu primeiro e segundo Vice-presidente, o tesoureiro e o secretário de entre os seus membros. Se a Diretoria for composta por apenas três membros, o primeiro Vice-presidente é o tesoureiro e o outro Vice-presidente é o secretário. A Diretoria pode ser assistida por outras pessoas no desempenho das suas funções ("Diretoria Alargada").

(2) A Diretoria, na acepção do § 26 BGB (Código Civil alemão), é composta pelo Presidente e pelos dois Vice-Presidentes.

(3) A Associação será representada conjuntamente em tribunal e fora dele por dois membros da Diretoria, tal como definido no § 26 BGB. Os membros da Diretoria estão isentos das restrições do §181 do BGB. A Diretoria pode conceder poderes exclusivos de representação.

(4) Os Membros Institucionais Fundadores estão representados de forma permanente, cada um com um lugar na Diretoria: o Rechtsstandort Hamburg e.V. com um lugar na Diretoria na acepção do § 26 BGB e o Lateinamerikaverein e.V. com um lugar entre os até três membros adicionais da Diretoria. Os outros membros da Diretoria são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos. A Diretoria permanece em funções até ser eleito uma nova Diretoria.

(5) Caso um membro da Diretoria renuncie antes do final do seu mandato, um membro suplente com um mandato até ao final do mandato restante será eleito pela Assembleia Geral seguinte.

(1) A Diretoria é competente por todas os assuntos da Associação que não sejam atribuídas a outro órgão da Associação pelo estatuto. Em especial, a Diretoria tem as seguintes funções:
a) preparação e convocação da Assembleia Geral, bem como fixação da ordem de trabalhos;
b) execução das deliberações da Assembleia Geral;
c) resoluções relativas a apresentação do orçamento e a ficha financeira anual;
d) resoluções relativas a admissão e exclusão de membros.

(2) Em assuntos importantes, a Diretoria concede ao Conselho Consultivo a oportunidade de expressar a sua opinião.

(3) A Diretoria está autorizada a fazer todas as alterações ao estatuto, exceto alterações ao objeto social da Associação, que são necessárias para a inscrição da Associação no Registo das Associações.

(1) A Assembleia Geral
(a) elege a Diretoria,
(b) concede quitação à Diretoria,
(c) aprova o orçamento e as contas anuais,
(d) tem poderes para alterar o estatuto.

(2) A Assembleia Geral deve ser convocada uma vez no decurso do exercício financeiro. O Presidente da Diretoria ou um dos seus Vice-presidentes presidirá à Assembleia Geral.

(3) As Assembleias Gerais Extraordinárias devem ser convocadas se os interesses da Associação o exigirem, bem como a pedido da Diretoria assim como a pedido escrito de, pelo menos, 10% dos membros, indicando as razões e o objetivo.

(4) A Diretoria determina a ordem de trabalhos e envia um convite, incluindo a ordem de trabalhos, aos membros. O envio por correio electrónico é suficiente.

(5) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de igualdade de votos, o voto do Presidente da Assembleia Geral é decisivo.

(6) Serão lavradas atas das deliberações da Assembleia Geral, que serão assinadas pelo secretário e pelo Presidente da Diretoria; as atas serão disponibilizadas a todos os membros (também em formato electrónico).

(1) A Assembleia Geral Anual e as Assembleias Extraordinárias realizam-se regularmente na sede da Associação, mas também, a critério da Diretoria, no local e no âmbito do Dia da América Latina (Lateinamerikatag) organizado anualmente pelo Lateinamerikaverein e.V. Também pode ser realizada virtualmente, desde que os requisitos técnicos sejam cumpridos. O convite deve ser enviado pelo menos 4 (quatro) semanas antes de uma Assembleia Geral.

(2) A Assembleia Geral pode votar sobre assuntos que tenham sido enviados a todos os membros por correio electrónico ou fax, pelo menos duas semanas antes da Assembleia Geral.

(3) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados. As deliberações em Assembleia Geral podem ser aprovadas por correio electrónico, incluindo declarações de voto, desde que seja anunciado na convocatória da Assembleia Geral para os tópicos nela mencionados. Essas deliberações são validos caso

i) o Presidente ou um dos seus Vice-presidentes enviará uma mensagem electrónica para todos os membros aos endereços devidamente indicados por cada membro; e<(p>

(ii) em não mais de 20% das mensagens de correio electrónico a recepção correta é duvidosa devido a indicações técnicas, tais como a mensagem de erro "information by the filemaster of failure in delivery",

iii) nos casos referidos na subalínea ii), tenha sido feita uma tentativa, documentada, de enviar o conteúdo do correio electrónico para um número de fax, caso este tiver sido fornecido pelo deputado,

iv) a votação recebida por correio electrónico pode ser claramente atribuída a um membro porque foi recebida de um endereço electrónico devidamente indicado por ele,

v) os membros dispuseram de dez (10) dias para responder; e

vi) mais de 50% do total dos votos expressos são a favor da deliberação;

vii) neste contexto, um voto de consentimento documentado por escrito (por exemplo, um documento assinado contendo a resolução que é objeto de votação) ou por fac-símile será considerado um correio electrónico e voto válidos.

(1) O Conselho Consultivo aconselha e apoia os outros órgãos da Associação.

(2) Podem ser designadas para o Conselho Consultivo Câmaras de comércio, associações de juristas, instituições de ensino do direito e de pesquisa, bem como outras organizações que se sintam comprometidas com os objetivos da Associação. Em casos individuais, também podem ser nomeadas pessoas naturales para o Conselho Consultivo.

(3) A nomeação é feita a pedido da Diretoria. Não há direito de nomeação. Os pedidos de nomeação podem ser rejeitados sem justificação. A nomeação é feita por três anos. As frases de um a três aplicam-se à prorrogação do mandato, sem necessidade de um pedido. A demissão do Conselho Consultivo é possível a qualquer momento, mediante declaração escrita à Diretoria. Em casos justificados, nomeadamente em casos de violação grave dos interesses da Associação, a exclusão de um membro do Conselho Consultivo pode ser efetuada a qualquer momento pela Diretoria, após ouvir o membro.

(4) Os membros do Conselho Consultivo nomearão, cada um, um representante permanente. Uma contribuição financeira para a filiação no Conselho Consultivo não é cobrada pela Associação.

(1) A dissolução da Associação será efetuada em conformidade com as disposições da lei.

(2) Em caso de dissolução ou anulação da Associação ou se deixarem de existir fins fiscais privilegiados, os ativos da Associação serão entregues a uma pessoa coletiva de direito público ou a outro organismo de direito fiscal privilegiado para fins de promoção da ciência e da pesquisa na área da arbitragem internacional. A Diretoria ou o liquidatário tomará esta decisão.

(3) São proibidas as doações de bens ou partes de bens aos membros da Associação.

(1) Devido a requisitos da legislação alemã, a versão alemã deste estatuto da Associação prevalece sobre as versões inglesa, espanhola e portuguesa, em caso de discrepâncias.

(2) É aplicável a legislação alemã.

Application

Aguardamos sua inscrição!

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Fees

A tabela de taxas de admissão e de filiação da ELArb distingue pessoas físicas de pessoas jurídicas, bem como parcerias e associações.

  • Latein-Amerika e.V., Hamburg: 7.000,- €
  • Rechtsstandort Hamburg e.V.: 2.000,- €
  • Latein-Amerika e.V., Hamburg: 7.000,- €
    to be paid in installments until 31 December 2020
  • Pessoas físicas: 300,- €
    Ao ingressar antes dos 40 anos de idade há uma redução para 0,- €
  • Entidades legais: 500,- €
  • Despachos Associados e associações: 800,- €
  • Pessoas físicas: 150,- €
    • Até completar 40 anos de idade há uma redução para 75,- €
    • No caso de estudantes e estagiários, há uma redução para 40,- €
  • Entidades legais: 300,- €
  • Despachos Associados e associações: 400,- €

A ser pago até o dia 15 de fevereiro de cada ano civil.

Ao ingressar após o dia 30 de junho de cada ano, a taxa de adesão a ser paga no ano corrente será reduzida em 50%.

  • The institutional founding members are exempted from the payment of admission fees and yearly membership fees.
  • The Board is entitled to exempt certain members from the payment of admission fees and membership fees, or to reduce their payment amounts.
  • Members of honour are exempted from the payment of admission fees and membership fees.