ELArb European-Latinamerican Arbitration Center GmbH

Contrato Social (Tradução)

O contrato social determina as particularidades a respeito da finalidade e da estrutura interna da ELArb European-Latinamerican Arbitration Center GmbH.

(1) A Sociedade opera sob a denominação ELARB EUROPEAN-LATIN AMERICAN ARBITRATION CENTER GmbH.

(2) A Sociedade tem a sua sede social em Hamburgo.

(1) O objectivo social da Sociedade é estabelecer e gerir um Centro de Arbitragem Europa-Latino-Americano ("ELARB EUROPEAN-LATINAMERICAN ARBITRATION CENTER" ou "ELARB Arbitration Center") em Hamburgo, para a administração de procedimentos arbitrais ao abrigo do Regulamento de Arbitragem ELARB. O Centro de Arbitragem ELARB está aberto para litígios à nível mundial.

(2) Desta forma, a Sociedade promoverá a ciência e a pesquisa na area dos modos alternativos de resolução de litígios, focando-se na arbitragem e contribuindo para um melhor entendimento entre comerciantes e juristas da América Latina, da Europa e de outras regiões de todo o mundo.

(1) O sócio único da Sociedade é a ELARB EUROPEAN-LATINAMERICAN ARBITRATION ASSOCIATION e.V., inscrita no Registro de Associações do Tribunal Local de Hamburgo sob o número de registro VR 22434.

(2) A Assembleia Geral tem os direitos e obrigações sob o abrigo do direito das sociedades alemão. Nomeia os membros do Executive Committee (artigo 7º). Enquanto o Executive Committee ainda não tiver sido nomeado, a Assembleia Geral deverá ratificar o Regulamento de Arbitragem do ELARB.

(1) O capital social da Sociedade é de 25.000,00 euros.

(2) Este capital social é subscrito pela ELARB EUROPEAN-LATINAMERICAN ARBITRATION ASSOCIATION e.V. como sócio único.

(3) Metade do capital social deve ser integralizado em moeda antes do pedido de inscrição no Registro Comercial.

O exercício financeiro é o ano civil. O primeiro exercício financeiro é um exercício reduzido e termina em 31 de Dezembro após a inscrição da Sociedade no Registro Comercial.

(1) A Sociedade tem um ou mais administradores. Enquanto for nomeado apenas um administrador, a Sociedade é representada apenas por ele. Se tiver sido nomeado mais do que um administrador, a Sociedade será representada por dois administradores conjuntamente ou por um administrador juntamente com um signatário autorizado.

(2) A Assembleia Geral pode conferir a cada administrador poderes exclusivos de representação.

(3) Os administradores podem ser isentos das restrições do § 181 do BGB (Código Civil alemão).

(4) Nas relações internas, os administradores estão vinculados pelas disposições do seu contrato de trabalho, pelas disposições da lei GmbH (Código alemão das Sociedades com Responsabilidade Limitada), se for o caso pelo regulamento interno e pelas deliberações da Assembleia Geral.

(5) O disposto no § 6, nºs 1 a 4, aplica-se igualmente a todos os liquidatários.

(1) A Sociedade tem um Conselho Consultivo ("Executive Committee"), que deve ser nomeado pela Assembleia Geral no prazo de seis meses após a constituição da Sociedade. O Executive Committee é composto por um mínimo de oito e um máximo de dezasseis membros provenientes da Europa e da América Latina. Podem também ser nomeados membros da diretoria do sócio. Os membros do Executive Committee nomearão o presidente e dois vice-presidentes de entre eles. A Assembleia Geral determinará o número de membros do Executive Committee.

(2) O Executive Committee será composto por especialistas na area da arbitragem e refletirá as diferentes regiões da Europa e da América Latina assim como as organizações que têm um interesse particular na finalidade e objetivos da Sociedade. A Assembleia Geral determinará os pormenores da nomeação dos membros do Executive Committee e dos seus respectivos mandatos.

(3) O Executive Committee aconselha a administração em questões de gestão da arbitragem institucional. O Executive Committee ratifica o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem ELARB ("Regulamento de Arbitragem ELARB"), os Estatutos do Centro de Arbitragem ELARB ("Statutes for the ELArb Arbitration Center") e a Tabela de Custas ("Schedule of Costs"). O Executive Committee é responsável pela nomeação e destituição dos membros do Appointing Committee (§ 8).

(4) O Executive Committee pode comentar todos os outros assuntos relativos à atividade da Sociedade, mas não é de modo algum responsável pelos assuntos financeiros ou pela atividade da Sociedade. As disposições do § 52 GmbHG não são aplicáveis.

É constituída um Appointig Committee para o Centro de Arbitragem ELARB. O Appointing Committee é responsável pela nomeação e destituição dos árbitros. Os pormenores são regidos pelos Estatutos do Centro de Arbitragem ELARB ("Statutes for the ELARB Arbitration Center").

A Sociedade é constituída por um período indeterminado.

Os anúncios da Sociedade são publicados no elektronischen Bundesanzeiger (Diário da República electrónico).

As despesas de constituição (custas judiciais, despesas notariais e de consultoria, bem como as despesas de registro) são suportadas pela Sociedade até um montante de 2.500,00 euros.

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